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Lei nº 12.865, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Avenida Joaquim Napoleao Machado, o logradouro publico inominado situado no Jardim Santa Barbara, Distrito Cidade Dutra

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 301/1998

Texto

LEI Nº 12.865, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 301/98, do Vereador José Silva Amorim - PTB)

Denomina Avenida Joaquim Napoleão Machado, o logradouro público inominado situado no Jardim Santa Bárbara, Distrito Cidade Dutra.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Avenida Napoleão Machado o logradouro público inominado, conhecido por Estrada do Sítio das Corujas, CODLOG 38.088-1, com início na Rua Jequirituba e término 55 metros além da Rua Aylton Adalberto Mortati, Jardim Santa Bárbara, Distrito Cidade Dutra.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Retificação da publicação do dia 2 de julho de 1999

LEI Nº 12.865, 1 DE JULHO DE 1999

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º - Fica denominado Avenida Joaquim Napoleão Machado o logradouro ........