Lei nº 12.869, de 1º de julho de 1999
Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de utilidade publica da Expediçao Caridade - Grupo Assistencial Kardecista, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/07/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 108/1998
Texto
LEI Nº 12.869, 1 DE JULHO DE 1999
(Projeto de Lei nº 108/98, do Vereador Ivo Morganti - PFL)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Expedição Caridade - Grupo Assistencial Kardecista, e dá outras providências.
CELSO PITTA,Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, e demais alterações, a entidade Expedição Caridade - Grupo Assistencial Kardecista, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal