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Lei nº 12.872, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Praça Joao Salvador Felippelli, o espaço publico inominado, sem CODLOG, delimitado pela Rua Carlos Henrique Pereira Neves e pelas Avenidas Dr. Luiz Antonio Peduti Cunha e Darcy Reis, Distrito de Rio Pequeno

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 276/1998

Texto

LEI Nº 12.872, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 276/98, do Vereador Miguel Colasuonno - PPB)

Denomina Praça João Salvador Felippelli, o espaço público inominado, sem CODLOG, delimitado pela Rua Carlos Henrique Pereira Neves e pelas Avenidas Dr. Luiz Antonio Peduti Cunha e Darcy Reis, Distrito de Rio Pequeno.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça João Salvador Felippelli o espaço público inominado, sem CODLOG, delimitado pela Rua Carlos Henrique Pereira Neves e pelas Avenidas Dr. Luiz Antonio Peduti Cunha e Darcy Reis, Distrito de Rio Pequeno.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal