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Lei nº 12.876, de 7 de julho de 1999

Ementa
Denomina Rua Matheus Albanese o logradouro publico conhecido por rua 96 (noventa e seis), com inicio na Avenida 04 (quatro), tambem conhecida por Andre Cavalcanti, e termino na rua existente, Distrito de Itaquera, nesta Capital

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 581/1998

Texto

LEI Nº 12.876, 7 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 581/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Matheus Albanense o logradouro público conhecido por rua 96 (noventa e seis), com início na avenida 04 (quatro), também conhecida por André Cavalcanti, e término na rua existente, Distrito de Itaquera, nesta Capital.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Matheus Albanense o logradouro público conhecido por rua 96 (noventa e seis), com início na Avenida 04 (quatro), também conhecida por André Cavalcanti, e término na rua existente, Distrito de Itaquera, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERRIERA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Retificação da publicação do dia 8 de julho de 1999

LEI Nº 12.876, 7 DE JULHO DE 1999

Na ementa e no Art. 1º leia-se como segue e não como constou:

.............. Rua Matheus Albanese o logradouro ................