Lei nº 12.880, de 13 de julho de 1999
Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de utilidade publica da Sociedade Brasileira Muçulmana, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/07/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/07/1999, p. 34
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 434/1998
Texto
LEI 12.880 DE 13 DE JULHO DE 1999.
(Projeto de Lei 434/98, do Ver. Mohamad Said Mourad)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Sociedade Brasileira Muçulmana, e dá outras providências.
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819 de 21 de novembro de 1955, e demais alterações, a Sociedade Beneficente Muçulmana, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.
O Presidente,
Armando Mellão Neto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.
O Diretor Geral,
Luiz Carvalho Diniz