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Lei nº 12.884, de 8 de setembro de 1999

Ementa
Denomina Viela Estevam Garcia o logradouro publico inominado, na Vila Anglo Brasileira, Distrito da Lapa, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/09/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/09/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 208/1998

Texto

LEI Nº 12.884, 8 DE SETEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 208/98, do Vereador José Izar - PFL)

Denomina Viela Estevam Garcia o logradouro público inominado, na Vila Anglo Brasileira, Distrito da Lapa, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Estevam Garcia o logradouro público inominado, com início na Rua João Jabotam e término na Rua Guiará, na Vila Anglo Brasileira, Distrito da Lapa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal