Lei nº 12.895, de 29 de outubro de 1999
Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Parelheiros, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/10/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 583/1998
Texto
LEI Nº 12.895, 29 DE OUTUBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 583/98, do Executivo)
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Parelheiros, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.833-F-737, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou a constituir servidão "non aedificandi", no trecho compreendido entre a Rua Domenico Lanzetti e o córrego existente no local, paralelo à Rua Luigi Caruso, no distrito de Parelheiros, com largura de 3,00 metros e extensão aproximada de 77,00 metros.
Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ele, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANDRÉ MONTEIRO DE FAZIO, Secretário de Vias Públicas
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal