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Lei nº 12.896, de 29 de outubro de 1999

Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Distrito do Jaguare, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 404/1998

Texto

LEI Nº 12.896, 29 DE OUTUBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 404/98, do Vereador Carlos Zarattini - PT)

Denomina logradouro público inominado situado no Distrito do Jaguaré, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça do Relógio do Jaguaré" o logradouro público delimitado pela Rua Salatiel de Campos, situado no Distrito do Jaguaré.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal