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Lei nº 12.931, de 24 de novembro de 1999

Ementa
Denomina Rua Decio Barrichello, Codigo CADLOG 46.812-6, o logradouro conhecido por Rua "5" e Praça de retorno, que começa na Rua Jorge Pilli Netto (Quadras "C" e "D") e termina aproximadamente 60 metros alem do seu inicio, em balao de retorno, situado no Distrito do Jaragua, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ)

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 705/1998

Texto

LEI Nº 12.931, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 705/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Decio Barrichello, Código CADLOG 46.812-6, o logradouro conhecido por Rua "5" e Praça de retorno, que começa na Rua Jorge Pilli Netto, (Quadras "C" e "D") e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Decio Barrichello, Código CADLOG 46.812-6, o logradouro conhecido por Rua "5" e Praça de retorno, que começa na Rua Jorge Pilli Netto, (Quadras "C" e "D") e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.931, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 705/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Decio Barrichello, Código CADLOG 46.812-6, o logradouro conhecido por Rua "5" e Praça de retorno, que começa na Rua Jorge Pilli Netto, (Quadras "C" e "D") e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Decio Barrichello, Código CADLOG 46.812-6, o logradouro conhecido por Rua "5" e Praça de retorno, que começa na Rua Jorge Pilli Netto, (Quadras "C" e "D") e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, em balão de retorno, situado no Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional Morro Grande (Setor 215 - Quadra 996 - AR/PJ).

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal