Lei nº 12.937, de 7 de dezembro de 1999
Ementa
Denomina Praça Nossa Senhora de Fatima o logradouro inominado situado no Jardim Popular CADLOG 30.587-1, com reserva de nome Praça Eritare, pela Portaria SF nº 851, de 15 de setembro de 1978, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 294/1994
Texto
LEI Nº 12.937, 7 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 294/94, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Nossa Senhora de Fátima o logradouro inominado situado no Jardim Popular CADLOG 30.587-1, com reserva de nome Praça Eritaré, pela Portaria SF nº 851, de 15 de setembro de 1978, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Nossa Senhora de Fátima o logradouro inominado, situado no Jardim Popular - CADLOG 30.587-1, com reserva de nome Praça Eritaré, pela Portaria SF nº 851, de 15 de setembro de 1978.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 12.937, 7 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 294/94, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Nossa Senhora de Fátima o logradouro inominado situado no Jardim Popular CADLOG 30.587-1, com reserva de nome Praça Eritaré, pela Portaria SF nº 851, de 15 de setembro de 1978, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Nossa Senhora de Fátima o logradouro inominado, situado no Jardim Popular - CADLOG 30.587-1, com reserva de nome Praça Eritaré, pela Portaria SF nº 851, de 15 de setembro de 1978.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal