Lei nº 12.938, de 7 de dezembro de 1999
Ementa
Denomina Viela Ema Angelo Murari o logradouro publico sem denominaçao, na Lapa
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/12/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 14/1996
Texto
LEI Nº 12.938, 7 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 014/96, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Viela Ema Angelo Murari o logradouro público sem denominação, na Lapa.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Ema Angelo Murari o logradouro público sem denominação, CODLOG 29.707-0, com início na Rua Roma e término na Rua Guaicurus, na Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 12.938, 7 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 014/96, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Viela Ema Angelo Murari o logradouro público sem denominação, na Lapa.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Ema Angelo Murari o logradouro público sem denominação, CODLOG 29.707-0, com início na Rua Roma e término na Rua Guaicurus, na Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal