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Lei nº 12.941, de 7 de dezembro de 1999

Ementa
Autoriza o Municipio de Sao Paulo a celebrar Termo de Cooperaçao Tecnica com o Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade (IBGC) da Fundaçao Armando Alvares Penteado (FAAP)

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 618/1997

Texto

LEI Nº 12.941, 7 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 618/97, do Vereador Vicente Cândido - PT)

Autoriza o Município de São Paulo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade (IBGC) da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Paulo, mediante aprovação de seus termos pela Câmara Municipal de São Paulo, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade da Fundação Armando Álvares Penteado.

Art. 2º - Buscar-se-á, através de referido Termo de Cooperação Técnica, promover intercâmbio, integração e complementação de atividades visando análise e sugestão a projetos de lei, relacionados com os aspectos pertinentes às atividades do Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade da Fundação Armando Álvares Penteado compatíveis com as atribuições da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º - O citado Termo de Cooperação Técnica terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação porescrito com antecedência de 60 (sessenta) dias ou renovado automaticamente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.941, 7 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 618/97, do Vereador Vicente Cândido - PT)

Autoriza o Município de São Paulo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade (IBGC) da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Paulo, mediante aprovação de seus termos pela Câmara Municipal de São Paulo, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade da Fundação Armando Álvares Penteado.

Art. 2º - Buscar-se-á, através de referido Termo de Cooperação Técnica, promover intercâmbio, integração e complementação de atividades visando análise e sugestão a projetos de lei, relacionados com os aspectos pertinentes às atividades do Instituto Brasileiro de Gerentes de Cidade da Fundação Armando Álvares Penteado compatíveis com as atribuições da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º - O citado Termo de Cooperação Técnica terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação porescrito com antecedência de 60 (sessenta) dias ou renovado automaticamente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal