Lei nº 12.946, de 9 de dezembro de 1999
Ementa
Denomina Praça Francisco Tavares Veloso o logradouro publico inominado situado no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/12/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/12/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 531/1998
Texto
LEI Nº 12.946, 9 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 531/98, do Vereador Nelo Rodolfo - PPB)
Denomina Praça Francisco Tavares Veloso o logradouro público inominado situado no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Francisco Tavares Veloso o logradouro público inominado, limitado pela Rua Milton da Cruz, Rua Gargau e Rua Torres Florêncio e Rielli, situado no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 12.946, 9 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 531/98, do Vereador Nelo Rodolfo - PPB)
Denomina Praça Francisco Tavares Veloso o logradouro público inominado situado no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Francisco Tavares Veloso o logradouro público inominado, limitado pela Rua Milton da Cruz, Rua Gargau e Rua Torres Florêncio e Rielli, situado no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal