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Lei nº 12.950, de 9 de dezembro de 1999

Ementa
Denomina Praça Ubirajara Medeiros o logradouro publico inominado situado na Vila Cordeiro, Distrito do Itaim Bibi, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 139/1999

Texto

LEI Nº 12.950, 9 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 139/99, da Vereadora Lídia Correa - PMDB)

Denomina Praça Ubirajara Medeiros o logradouro público inominado situado na Vila Cordeiro, Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Ubirajara Medeiros, o logradouro público inominado delimitado pela Av. Águas Espraiadas, Rua Gabriel de Lara e pela Rua conhecida por Ribeiro do Vale (setor 085 - quadra 637), situada na Vila Cordeiro, Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.950, 9 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 139/99, da Vereadora Lídia Correa - PMDB)

Denomina Praça Ubirajara Medeiros o logradouro público inominado situado na Vila Cordeiro, Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Ubirajara Medeiros, o logradouro público inominado delimitado pela Av. Águas Espraiadas, Rua Gabriel de Lara e pela Rua conhecida por Ribeiro do Vale (setor 085 - quadra 637), situada na Vila Cordeiro, Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal