Lei nº 12.953, de 16 de dezembro de 1999
Ementa
Denomina Praça Paulo Augusto Adriano Porto, a praça sem denominaçao, localizada na confluencia das Ruas Quaritere e Tacomare com a Rua Agostinho Latari, no Parque da Mooca
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/12/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 554/1998
Texto
LEI Nº 12.953, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 554/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)
Denomina Praça Paulo Augusto Adriano Porto, a praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas Quariterê e Tacomaré com a Rua Agostinho Latari, no Parque da Moóca.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar Praça Paulo Augusto Adriano Porto, a praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas Quariterê e Tacomaré com a Rua Agostinho Latari, no Parque da Moóca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 12.953, 16 DE DEZEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 554/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)
Denomina Praça Paulo Augusto Adriano Porto, a praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas Quariterê e Tacomaré com a Rua Agostinho Latari, no Parque da Moóca.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar Praça Paulo Augusto Adriano Porto, a praça sem denominação, localizada na confluência das Ruas Quariterê e Tacomaré com a Rua Agostinho Latari, no Parque da Moóca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal