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Lei nº 12.954, de 16 de dezembro de 1999

Ementa
Denomina Rua Regina Garba, a Rua "7" e Praça de retorno, cadlog 46.818-5, com inicio na Rua "1" (Quadras L e M) e termino aproximadamente 200 metros alem do seu inicio, em balao de retorno (Quadras N e O), (Setor 215 - Quadra 996) Distrito do Jaragua, pertencente ao Conjunto Habitacional "Morro Grande"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 605/1998

Texto

LEI Nº 12.954, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 605/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Regina Garba, a Rua "7" e Praça de retorno, cadlog 46.818-5, com início na Rua "1" (Quadras L e M) e término aproximadamente 200 metros além do seu início, em balão de retorno (Quadras N e O), (Setor 215 - Quadra 996) Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional "Morro Grande".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Rua Regina Garba, a Rua "7" e Praça de retorno, cadlog 46.818-5, com início na Rua "1" (Quadras L e M) e término aproximadamente 200 metros além do seu início, em balão de retorno (Quadras N e O), (Setor 215 - Quadra 996) Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional "Morro Grande".

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.954, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 605/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Rua Regina Garba, a Rua "7" e Praça de retorno, cadlog 46.818-5, com início na Rua "1" (Quadras L e M) e término aproximadamente 200 metros além do seu início, em balão de retorno (Quadras N e O), (Setor 215 - Quadra 996) Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional "Morro Grande".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Rua Regina Garba, a Rua "7" e Praça de retorno, cadlog 46.818-5, com início na Rua "1" (Quadras L e M) e término aproximadamente 200 metros além do seu início, em balão de retorno (Quadras N e O), (Setor 215 - Quadra 996) Distrito do Jaraguá, pertencente ao Conjunto Habitacional "Morro Grande".

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal