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Lei nº 12.957, de 16 de dezembro de 1999

Ementa
Denomina Rua Apostolo Andre logradouro publico inominado, situado no Bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 465/1998

Texto

LEI Nº 12.957, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 465/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Apóstolo André logradouro público inominado, situado no Bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Apóstolo André o logradouro público inominado, conhecido por Rua E-G, com início na Rua Eduardo Sanchez e término na Rua 2-G (Quadras 18G, 13G, 15G e 16G), loteamento Conjunto Santa Etelvina VII, no Bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIO APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.957, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 465/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Apóstolo André logradouro público inominado, situado no Bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Apóstolo André o logradouro público inominado, conhecido por Rua E-G, com início na Rua Eduardo Sanchez e término na Rua 2-G (Quadras 18G, 13G, 15G e 16G), loteamento Conjunto Santa Etelvina VII, no Bairro do Barro Branco - Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIO APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal