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Lei nº 12.968, de 22 de março de 2000

Ementa
Denomina Praça Dr. Mario Pontes Alves o espaço livre inominado situado na confluencia da Rua Gaivota com a Avenida Ibijau, Distrito da Vila Mariana AR-VM

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/03/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 59/1998

Texto

LEI Nº 12.968, 22 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de Lei nº 59/98, do Vereador Nelson Guimarães Proença - PPS)

Denomina Praça Dr. Mário Pontes Alves o espaço livre inominado situado na confluência da Rua Gaivota com a Avenida Ibijaú, Distrito da Vila Mariana, AR-VM.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Dr. Mário Pontes Alves o espaço livre sem denominação, situado na confluência da Rua Gaivota com a Av. Ibijaú (Setor 41 - Quadra 139), no Distrito de Vila Mariana.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal