Lei nº 12.976, de 3 de abril de 2000
Ementa
Denomina Praça Maria Antonia Messias Olegario o espaço livre sem denominaçao, delimitado pelas Ruas Arapuê e Fortuna de Minas, Bairro de Vila Matilde
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/04/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/04/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 733/1998
Texto
LEI Nº 12.976, 3 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei nº 733/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Maria Antonia Messias Olegário o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Arapuê e Fortuna de Minas, Bairro de Vila Matilde.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Antonia Messias Olegário o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Arapuê e Fortuna de Minas, Bairro de Vila Matilde, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal