Lei nº 12.981, de 3 de abril de 2000
Ementa
Denomina Praça Yasuo Yamamoto o logradouro publico inominado delimitado pelas Avenidas Adriano Bertozzi e Jacu Pessego Nova Trabalhadores (Setor 233, Quadra 990 e Setor 234)
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/04/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/04/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 39/1999
Texto
LEI Nº 12.981, 3 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei nº 39/99, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)
Denomina Praça Yasuo Yamamoto o logradouro público inominado delimitado pelas Avenidas Adriano Bertozzi e Jacu Pêssego Nova Trabalhadores (Setor 233, Quadra 990 e Setor 234).
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Yasuo Yamamoto o logradouro público inominado delimitado pelas Avenida Adriano Bertozzi e Avenida Jacu Pêssego Nova Trabalhadores (Setor 233, Quadra 990 e Setor 234).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal