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Lei nº 12.982, de 3 de abril de 2000

Ementa
Denomina Travessa Maria Augusta Juliao logradouro publico inominado situado na Vila Campestre, Distrito do Jabaquara

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/04/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/04/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 611/1998

Texto

LEI Nº 12.982, 3 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 611/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Denomina Travessa Maria Augusta Julião logradouro público inominado situado na Vila Campestre, Distrito do Jabaquara.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Maria Augusta Julião o logradouro público inominado, CODLOG nº 44.548-7, com início na Rua Bento Coelho da Silveira, CODLOG nº 35.472-4 (Setor 091 - Quadra 160), Vila Campestre, Distrito do Jabaquara.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal