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Lei nº 12.992, de 28 de abril de 2000

Ementa
Dispoe sobre a colocaçao de paineis com os nomes dos responsaveis administrativos e dos medicos responsaveis pelas chefias de plantao nas entradas principais e de acesso ao publico dos Hospitais, Casas de Saude, Prontos Socorros e Ambulatorios da rede publica do Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/04/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 131/1999

Texto

LEI Nº 12.992, 28 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 131/99, do Vereador Rubens Calvo - PSB)

((EMENDA&cd_integra_lei=9960' target='_blank'>Anexo nº ))/Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão nas entradas principais e de acesso ao público dos Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios da rede pública do Município de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os Hospitais, Casas de Saúde, Prontos-Socorros e Ambulatórios da rede pública do Município de São Paulo obrigados a colocar painel nas entradas principais e de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão.

Parágrafo único - Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ter área mínima de l (um) metro quadrado e ser afixados em local visível.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal