Lei nº 13.000, de 7 de junho de 2000
Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o "Dia Comemorativo da Independencia do Libano", a ser realizado anualmente, no dia 22 de novembro
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/06/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 543/1999
Texto
LEI Nº 13.000, 7 DE JUNHO DE 2000
(Projeto de Lei nº 543/99, da Vereadora Myryam Athie - PMDB)
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Comemorativo da Independência do Líbano", a ser realizado anualmente, no dia 22 de novembro.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Comemorativo da Independência do Líbano", que se realizará, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Municipalidade.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
NILTON ADRIANO TRAVESSO, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal