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Lei nº 13.006, de 7 de junho de 2000

Ementa
Denomina Antonio Gomes, o Sacolao de Sapopemba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2000, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 118/1999

Texto

LEI Nº 13.006, 7 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 118/99, dos Vereadores Emílio Meneghini -PPB e Archibaldo Zancra - PL)

Denomina Antonio Gomes, o Sacolão de Sapopemba.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Antonio Gomes o Sacolão de Sapopemba, localizado à Av. Sapopemba, 7.911.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

JOSÉ MARIA CRESCÊNCIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal