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Lei nº 13.011, de 5 de julho de 2000

Ementa
Aprova prolongamento da Rua Jaragua do Sul, no distrito de Jose Bonifacio; revoga, em todos os seus termos, a Lei nº 10.290, de 13 de abril de 1987, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 14/1999

Texto

LEI Nº 13.011, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 14/99, do Executivo)

Aprova prolongamento da Rua Jaraguá do Sul, no distrito de José Bonifácio; revoga, em todos os seus termos, a Lei nº 10.290, de 13 de abril de 1987, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.838-J-695, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Jaraguá do Sul até Rua Pilar do Sul, no distrito de José Bonifácio, com extensão aproximadamente de 21,00 m (vinte e um metros) e largura variável de 11,80 m (onze metros e oitenta centímetros) a 13,00 m (treze metros).

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.290, de 13 de abril de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal