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Lei nº 13.012, de 5 de julho de 2000

Ementa
Institui o "Museu da Musica Brasileira" no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 399/1999

Texto

LEI Nº 13.012, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 399/99, do Vereador Emílio Meneghini - PPB)

Institui o "Museu da Música Brasileira" no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Museu da Música Brasileira" no âmbito do Município de São Paulo com a finalidade de reunir, expor e divulgar dados referentes às diversas formas de expressão musical do povo brasileiro.

Art. 2º - (VETADO)

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 3º - O Museu de que trata esta lei poderá manter intercâmbio com entidades que desenvolvam atividade na área do ensino e da divulgação da música brasileira e de seus valores.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal