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Lei nº 13.014, de 5 de julho de 2000

Ementa
Denomina "Rua Angelino Rondanin", o logradouro oficialmente inominado conhecido como "Pinheiro Branco", CODLOG 73.341-5, situado no Jardim Sao Luiz, Distrito do Jardim Sao Luiz, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 720/1998

Texto

LEI Nº 13.014, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 720/98, do Vereador Ivo Morganti - PMDB)

Denomina "Rua Angelino Rondanin" o logradouro oficialmente inominado, conhecido como "Pinheiro Branco", CODLOG 73.341-5, situado no Jardim São Luiz, Distrito do Jardim São Luiz, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Rua Angelino Rondanin" o logradouro público inominado, conhecido como "Pinheiro Branco", CODLOG 73.341-5, localizado entre a Rua Adauto Batista de Lima e o logradouro inominado CODLOG 21.326-8, no Jardim São Luiz, Distrito do Jardim São Luiz.

Art. 2º - As despesas decorrentes da a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal