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Lei nº 13.020, de 18 de julho de 2000

Ementa
Denomina logradouro publico inominado, localizado no Parque Sao Domingos - Distrito de Sao Domingos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 107/1999

Texto

LEI Nº 13.020, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 107/99, do Vereador Nelson Guimarães Proença - PPS)

Denomina logradouro público inominado, localizado no Parque São Domingos - Distrito de São Domingos, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Dr. Ary do Carmo Russo, o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Luís Piccoli, José Maria Bezerra e Rua Pedro Ladislau de Almeida (Setor 078 - Quadra 269), localizado no Parque São Domingos - Distrito de São Domingos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal