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Lei nº 13.027, de 18 de julho de 2000

Ementa
Denomina Praça Julia Bechara Curi, o espaço publico inominado, sem Codlog, delimitado pela Avenida Portugal, Avenida Agua Espraiada e Rua Ministro Jose Gallotti, situado no Jardim Cordeiro, Distrito de Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 255/1999

Texto

LEI Nº 13.027, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 255/99, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina Praça Júlia Bechara Curi, o espaço público inominado, sem Codlog, delimitado pela Avenida Portugal, Avenida Água Espraiada e Rua Ministro José Gallotti, situado no Jardim Cordeiro, Distrito de Santo Amaro.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Júlia Bechara Curi, o espaço público inominado, sem Codlog, delimitado pela Avenida Portugal (Codlog 16.535-2), Avenida Água Espraiada (Codlog 31.301-7) e Rua Ministro José Gallotti (Codlog 17.884-6), setor 085, quadra 548 e 098, situado no Jardim Cordeiro, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal