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Lei nº 13.028, de 18 de julho de 2000

Ementa
Denomina Prof. Antonio Ortolan o logradouro publico inominado delimitado pela Av. Ministro Petronio Portela e pelas ruas Cecilia da Silva e Naturales, na Freguesia do O

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 262/1999

Texto

LEI Nº 13.028, 18 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 262/99, da Vereadora Ana Maria Quadros - PSDB)

Denomina Prof. Antônio Ortolan o logradouro público inominado delimitado pela Av. Ministro Petrônio Portela e pelas ruas Cecília da Silva e Naturales, na Freguesia do Ó.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Ministro Petrônio Portela e pelas ruas Cecília da Silva e Naturales (Setor 104 - Quadra 100), na Freguesia do Ó, fica denominado Praça Prof. Antônio Ortolan.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal