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Lei nº 13.049, de 16 de agosto de 2000

Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de utilidade publico da Casa Assistencial Maria Helena Paulina, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/08/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/08/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 552/1998

Texto

LEI Nº 13.049, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 552/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Casa Assistencial Maria Helena Paulina, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819/55, a Casa Assistencial Maria Helena Paulina, entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, à Rua Judite Passald Esteves, nº 137 - Jardim Colombo - São Paulo - CEP. 05625-030, C.G.C. nº 69.107.142/0001-59, que atende a crianças carentes portadoras de câncer, desde que requeira ao Executivo e comprove o atendimento dos requisitos legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal