Lei nº 13.057, de 1º de setembro de 2000
Ementa
Denomina Rua Hellio Tavares o logradouro inominado localizado no Distrito de Sao Miguel Paulista
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/09/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 476/1999
Texto
LEI Nº 13.057, 1 DE SETEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 476/99, do Vereador Aurelino de Andrade - PFL)
Denomina Rua Hellio Tavares o logradouro inominado localizado no Distrito de São Miguel Paulista.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Hellio Tavares o logradouro público inominado com início na Rua 1, cadlog 47.357-0 (Setor 139, Quadras 474 e 475), e término a aproximadamente 81 metros além da Via de Circulação de Pedestres 1, no Distrito de São Miguel Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal