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Lei nº 13.058, de 1º de setembro de 2000

Ementa
Denomina Viela Saburo Yadoya logradouro publico inominado, localizado no Jardim Sao Marcos - Distrito da Freguesia do O

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 683/1998

Texto

LEI Nº 13.058, 1 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 683/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Viela Saburo Yadoya logradouro público inominado, localizado no Jardim São Marcos - Distrito da Freguesia do Ó.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Saburo Yadoya o logradouro público inominado, com início na Rua Baião Parente e término na Rua Nossa Senhora do Livramento (setor 076, quadras 076 e 309), situado no Jardim São Marcos, Distrito da Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal