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Lei nº 13.062, de 1º de setembro de 2000

Ementa
Denomina Viela Eurides da Silva Carvalho logradouro publico inominado, situado no Parque Cruzeiro do Sul

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 393/1992

Texto

LEI Nº 13.062, 1 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 393/92, do Vereador Aurelino de Andrade -PFL)

Denomina Viela Eurides da Silva Carvalho logradouro público inominado, situado no Parque Cruzeiro do Sul.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Eurides da Silva Carvalho o logradouro público conhecido por Travessa Flor de Ipê, com início na Avenida São Miguel e término na Rua Antonio de Siqueira (Setor 112, Quadras 336 e 337), no Parque Cruzeiro do Sul.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal