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Lei nº 13.063, de 21 de setembro de 2000

Ementa
Obriga os restaurantes, bares e lanchonetes que adotam a modalidade "self-service" a identificar as comidas expostas, indicando seus respectivos ingredientes e temperos principais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 337/1998

Texto

LEI Nº 13.063, 21 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 337/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Obriga os restaurantes, bares e lanchonetes que adotam a modalidade "self-service" a identificar as comidas expostas, indicando seus respectivos ingredientes e temperos principais.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os restaurantes, bares e lanchonetes que adotam a modalidade "self-service" obrigados a identificar as comidas expostas, indicando seus respectivos ingredientes e temperos principais.

Parágrafo único - A identificação de que trata o "caput" deste artigo poderá ser feita mediante a colocação de cartões, plaquetas ou similares em frente aos recipientes que contêm a comida ou em cardápios afixados em local visível.

Art. 2º - A inobservância do disposto nesta lei implicará multa de 200 (duzentas) UFIRs, dobrada na reincidência.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal