Lei nº 13.070, de 29 de novembro de 2000
Ementa
Denomina Praça Fatima Silva Reis o logradouro publico inominado delimitado pela Avenida Coca e Rua Palanque, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/11/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 7/2000
Texto
LEI Nº 13.070, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 07/2000, do Vereador Aurelino de Andrade - PFL)
Denomina Praça Fátima Silva Reis o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Coca e Rua Palanque, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Fátima Silva Reis o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Coca e Rua Palanque, Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista (Setor 112, Quadra 639).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal