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Lei nº 13.071, de 29 de novembro de 2000

Ementa
Denomina Rua Djalma Hadlech de Castro logradouro publico inominado situado na Vila Imperio, Distrito de Cidade Ademar, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 591/1999

Texto

LEI Nº 13.071, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 591/1999, do Vereador Alan Lopes - PTB)

Denomina Rua Djalma Hadlech de Castro logradouro público inominado situado na Vila Império, Distrito de Cidade Ademar, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Djalma Hadlech de Castro o logradouro público inominado conhecido como Travessa do Parque, codlog nº 15.531 - 4, com início na Rua Professor Nicolau Maria Rosseti e término na Rua Reinaldo Santos (setor 120, quadras 394 e 395), situado na Vila Império, Distrito de Cidade Ademar.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal