Lei nº 13.075, de 29 de novembro de 2000
Ementa
Denomina logradouro publico situado no Parque da Mooca - Distrito da Mooca, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/11/2000
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2000, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 550/1999
Texto
LEI Nº 13.075, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 550/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina logradouro público situado no Parque da Moóca - Distrito da Moóca, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Radamés Mano o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Comendador Roberto Ugolini e Quariteré (Setor 32 - Quadra 127), situado no Parque da Moóca - Distrito da Moóca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal