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Lei nº 13.086, de 29 de novembro de 2000

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Vila Sonia, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2000, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 230/1998

Texto

LEI Nº 13.086, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 230/1998, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Vila Sônia, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.830-C-524, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno entre as Ruas Cônego Assis Barros e Doutor Roque de Lorenzo, em Vila Sônia, destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", com largura variável de 6,00 a 6,50 metros e extensão aproximada de 188,00 metros.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os efeitos desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal