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Lei nº 13.110, de 14 de março de 2001

Ementa
Denomina Via de Pedestre Francisco Manuel Ramos o logradouro publico com inicio na Rua Jose Oswaldo, Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/03/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/03/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 171/1998

Texto

LEI Nº 13.110, 14 DE MARÇO DE 2001

(Projeto de Lei nº 171/98, do Vereador José Mentor - PT)

Denomina Via de Pedestre Francisco Manuel Ramos o logradouro público com início na Rua José Oswaldo, Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de fevereiro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Via de Pedestre Francisco Manuel Ramos o logradouro público inominado com início na Rua José Oswaldo, altura do nº 172, Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi.

Art. 2º - As despesas relativas à execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal