Radar Municipal

Lei nº 13.130, de 11 de maio de 2001

Ementa
Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/05/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/05/2001, p. 45

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 3/2000

Texto

LEI 13.130 DE 11 DE MAIO DE 2001.

(Projeto de Lei 03/2000)

(Vereadora Aldaíza Sposati - PT)

Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998, que instituiu o "Dia da Cerveja".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla