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Lei nº 13.132, de 23 de maio de 2001

Ementa
Revoga a Lei nº 12.876, de 7 de julho de 1999

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/05/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/05/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 104/2000

Texto

LEI Nº 13.132, 23 DE MAIO DE 2001

(Projeto de Lei nº 104/2000, do Executivo)

Revoga a Lei nº 12.876, de 7 de julho de 1999.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 12.876, de 7 de julho de 1999, que denominou Rua Matheus Albanense o logradouro público conhecido por Rua 96 (noventa e seis), no Distrito de Itaquera.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, expressamente revigorada, em todos os seus termos, a Lei nº 12.843, de 10 de maio de 1999, e revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal