Lei nº 13.141, de 13 de junho de 2001
Ementa
Denomina Rua Maria da Conceiçao Aparecida Bastos Costa o logradouro publico inominado situado no Conjunto Habitacional Morro Grande, Distrito de Brasilandia, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/06/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 260/2000
Texto
LEI Nº 13.141, 13 DE JUNHO DE 2001
(Projeto de Lei nº 260/00, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Rua Maria da Conceição Aparecida Bastos Costa o logradouro público inominado situado no Conjunto Habitacional Morro Grande, Distrito de Brasilândia, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Maria da Conceição Aparecida Bastos Costa o logradouro público inominado, conhecido por Rua 9, com início na Rua Regina Garba e término aproximadamente a 110 metros além do seu início (setor 215 - quadra 996), cadlog 46.819-3, no Conjunto Habitacional Morro Grande, Distrito de Brasilândia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal