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Lei nº 13.148, de 19 de junho de 2001

Ementa
Dispoe sobre a inclusao de "Estudos Basicos sobre Tratamento e Destinaçao do Lixo" no Curriculo das Escolas Municipais, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 686/1993

Texto

LEI Nº 13.148, 19 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 686/93, do Vereador Mario Dias - PPB)

Dispõe sobre a inclusão de "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo" no Currículo das Escolas Municipais, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo, nos termos do disposto no § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídos, no currículo escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil, 1º e 2º Graus, "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo".

Parágrafo único - A inclusão de que trata o "caput" deste artigo será efetuada obedecendo aos procedimentos previstos nas legislações federal e estadual vigentes.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação designará comissão constituída por representantes da própria Secretaria e por membros da sociedade civil de notório saber sobre a matéria.

Parágrafo único - À comissão referida no "caput" deste artigo caberá propor a inclusão dos "Estudos Básicos sobre o Tratamento e Destinação do Lixo" nos diversos componentes da grade curricular de cada grau de ensino.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei deverão onerar as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal