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Lei nº 13.173, de 29 de agosto de 2001

Ementa
Da nova redaçao aos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.204, de 19 de maio de 1992

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 437/1996

Texto

LEI Nº 13.173, 29 DE AGOSTO DE 2001

(Projeto de Lei nº 437/96, do Vereador Adriano Diogo - PT)

"Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.204, de 19 de maio de 1992."

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, decretou e eu promulgo, nos termos do disposto no § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.204, de 19 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Todas as farmácias (alopáticas, homeopáticas e fitoterápicas) e drogarias, de venda e/ou manipulação de farmacos incluídas as hospitalares, dos postos de saúde e outros, ficam obrigadas a fixarem, de modo visível, no principal salão de atendimento ao público, e de maneira permanente, placa padronizada, citando o nome do estabelecimento, o nome do farmacêutico responsável, o número do CRF (Conselho Regional de Farmácia), incluindo na placa padronizada das farmácias (alopáticas, homeopáticas e fitoterápicas) o horário do plantão de 4 horas do farmacêutico para assistência ao público.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará os infratores à multa diária de 100 (cem) UFIRs".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal