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Lei nº 13.176, de 13 de setembro de 2001

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno, no distrito de Vila Guilherme, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/09/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/09/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 335/1999

Texto

LEI Nº 13.176, 13 DE SETEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 335/99, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno, no distrito de Vila Guilherme, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.843-E-456, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno entre a Travessa Domenico Artusi e a Rua Edgar, no distrito de Vila Guilherme, com largura de 3,50 metros e extensão aproximada de 56,00 metros, destinada à circulação de pedestres.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo melhoramento aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal