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Lei nº 13.183, de 10 de outubro de 2001

Ementa
Denomina Praça Raizes do Brasil o logradouro publico situado no Bairro do Pacaembu, Distrito Se, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 25/2001

Texto

LEI Nº 13.183, 10 DE OUTUBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 025/01, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Praça Raízes do Brasil o logradouro público situado no Bairro do Pacaembu, Distrito Sé, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Raízes do Brasil o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Buri (Codlog 03720/6), Itápolis (Codlog 09562/1), Itabirito (Codlog 09423/4) e Prof. Ernest Marcus (Codlog 18429/2), situado no Bairro do Pacaembu, Distrito Sé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal