Lei nº 13.184, de 10 de outubro de 2001
Ementa
Denomina Praça Professor Miyoshi Matsuda, o logradouro publico inominado, situado no Jardim Previdencia, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/10/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 297/2000
Texto
LEI Nº 13.184, 10 DE OUTUBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 297/2000, do Vereador Jorge Taba - PSB)
Denomina Praça Professor Miyoshi Matsuda, o logradouro público inominado, situado no Jardim Previdência, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Professor Miyoshi Matsuda, o logradouro público inominado, delimitado pela Rua Estefano Franceschini, Rua Boqueirão e Av. Presidente Tancredo Neves (Setor 049 - Quadras 288 e 289), Jardim Previdência.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal