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Lei nº 13.212, de 20 de novembro de 2001

Ementa
Aprova plano de ligaçao viaria desde a Rua Dr. Orencio Vidigal ate a Rua Vera Cruz, no distrito da Penha, na AR-PE

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/11/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 13/1999

Texto

LEI Nº 13.212, 20 DE NOVEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 13/1999, do Executivo)

Aprova plano de ligação viária desde a Rua Dr. Orêncio Vidigal até a Rua Vera Cruz, no distrito da Penha, na AR-PE.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.837-G-551, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de ligação viária, desde a Rua Dr. Orêncio Vidigal até a Rua Vera Cruz, com extensão aproximada de 150,00 metros e largura variável de 15,00 metros a 50,00 metros, no distrito da Penha.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal