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Lei nº 13.223, de 26 de novembro de 2001

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Prestador de Serviço Voluntario na Area da Saude", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2001, p. 37

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 166/2001

Texto

LEI 13.223 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Projeto de Lei 166/01)

(Vereador Carlos Alberto Bezerra Júnior - PSDB)

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Prestador de Serviço Voluntário na Área da Saúde", e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Prestador de Serviço Voluntário na Área da Saúde", a ser comemorado no dia 7 de abril.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.